
Contrato de franquia: como funciona, cláusulas e obrigações
Contrato de franquia: como funciona, cláusulas e obrigações
Contrato de franquia: como funciona, cláusulas e obrigações
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Juliane Rodrigues
Juliane Rodrigues
Entender como funciona o contrato de franquia é o primeiro passo para ter sucesso no franchising. Assinado após a COF, esse documento apresenta os valores a pagar de royalties e taxa de franquia, as obrigações do franqueado e da franqueadora, a exclusividade territorial e informações sobre rescisão contratual.
Como funciona o contrato de franquia? Essa é a pergunta que todo candidato a franqueado precisa fazer. Afinal, esse documento rege toda a relação comercial entre marca e proprietário da unidade, das obrigações de ambas as partes à rescisão da parceria, passando pela governança e pelo pagamento da taxa de franquia e dos royalties.
Neste post, você entenderá melhor o contrato de franquia, como funciona e o que estabelece para que a relação entre as partes seja realmente estratégica e produtiva. Confira!
O que é um contrato de franquia e como funciona?
O contrato de franquia é o documento assinado por franqueado e franqueadora que define deveres e direitos e concede ao proprietário da unidade a possibilidade de usar a marca, seus produtos e seu modelo de negócio. Ele funciona de acordo com as regras da Lei de Franquias, que determina os limites da parceria, e é assinado, pelo menos, 10 dias após a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF).
Leia também: Como funciona o sistema de franquias, sua estrutura, suas regras e o suporte ao franqueado
Qual a diferença entre contrato de franquia e COF?
O contrato de franquia é um documento legal que realmente formaliza a relação comercial entre empreendedor e marca. Já a COF é entregue 10 dias antes, ou mais, para apresentar todas as regras, os riscos e os custos do negócio. Assim, a Circular é um papel que ajuda você a decidir se deseja empreender no franchising com uma marca específica.
Para atingir esse objetivo, a COF apresenta os valores a pagar, os prazos de retorno do investimento, o histórico da marca (inclusive financeiro) e as obrigações da franqueadora e do franqueado.
Também existe a chamada carta de franquia, um documento que apresenta a intenção da pessoa de se tornar franqueado. Essa etapa não é obrigatória e deve ser entregue antes do contrato e, em algumas situações, da COF.
Quais as principais cláusulas do contrato de franquia?
As cláusulas de franquia indicadas no contrato são, principalmente:
Direitos e obrigações do franqueado e da marca;
Valores a pagar, como taxa de franquia e royalties;
Prazo de duração da parceria, possibilidade de renovação e o que acontece em caso de rescisão contratual;
Licença de uso da marca e padrões operacionais da franquia para manter a homogeneidade de processos;
Multas e penalidades aplicáveis em certas situações, todas especificadas no documento;
Fornecimento de produtos e serviços;
Transferência de know-how e tecnologia;
Exclusividade territorial, indicando a área geográfica de operação do franqueado;
Resolução de conflitos, detalhando como possíveis desacordos serão resolvidos para evitar processos judiciais.
Leia também: Como ser um franqueado, qual o perfil ideal, as responsabilidades e os passos iniciais
Quais são as obrigações do franqueado?
O franqueado tem os seguintes deveres:
Executar o modelo de negócio da franquia;
Pagar as taxas indicadas no contrato;
Cumprir os padrões operacionais;
Gerenciar o ponto comercial;
Participar de treinamentos, capacitações e do onboarding de franqueados;
Fazer compra de insumos somente de fornecedores homologados;
Alcançar as metas estabelecidas;
Manter as informações do know-how de forma confidencial.
Quais são as obrigações da franqueadora?
Os deveres da marca estabelecidos no contrato de franchising são:
Entregar a COF com antecedência de, pelo menos, 10 dias;
Garantir a governança de franquias e oferecer informações verdadeiras aos franqueados;
Transferir o know-how;
Fornecer treinamento, suporte e consultoria;
Desenvolver o plano de marketing e gerenciar o fundo de publicidade;
Acompanhar o cumprimento dos padrões operacionais;
Atualizar o modelo de negócio;
Assegurar a exclusividade territorial;
Estabelecer uma boa comunicação com os franqueados.
Leia também: Como passar da operação à liderança e se tornar um franqueador
Quais são as cláusulas de atenção e riscos mais comuns?
Para entender como funciona o contrato de franquia na prática, veja os principais cuidados necessários a esse documento:
Exclusividade territorial, já que sua falta pode levar à concorrência interna;
Fornecedores homologados, com o risco de pagar preços mais altos do que os valores praticados no mercado;
Não concorrência, para evitar que o franqueado atue no mesmo setor por certo período após o fim da parceria;
Rescisão e multas, com indicação de perda do investimento inicial e pagamento de royalties futuros em caso de rescisão contratual;
Renovação do contrato, com possibilidade de pagar uma nova taxa de franquia, atualização da marca e necessidade de reformas, por exemplo;
Royalties e fundo de propaganda, com taxa fixa ou percentual sobre o faturamento;
Uso da marca e padrões, com indicação de multas e penalizações em caso de descumprimento;
Auditoria e relatórios, já que o franqueador pode revisar os livros contábeis dos franqueados quando desejar;
Cessão ou transferência em caso de venda da unidade, já que o franqueador costuma ter a preferência ou requerer o pagamento de taxas.
O que analisar antes de assinar um contrato de franquia?
Você precisa verificar todas as cláusulas e detalhes, inclusive as chamadas letras pequenas. Esse processo começa na COF, que deve ter clareza e ser entregue no prazo. Também avalie as informações para saber se suas expectativas estão alinhadas, se o seu perfil é adequado, se gosta do segmento e como é a situação de não concorrência.
Também considere o que se refere a direitos, deveres, custos, regras de rescisão e renovação, e exclusividade territorial. Por isso, o recomendado é contar com a ajuda de um profissional, que vai avaliar todos os aspectos e sinalizar se há algum ponto que requer mais atenção.
Quer empreender no franchising? Conheça a 300 Franchising!
Com todas essas informações sobre como funciona o contrato de franquia, talvez você queira empreender nessa área. Se esse é o seu caso, conheça a 300 Franchising, um ecossistema completo que atua em todas as etapas de crescimento de marcas e unidades.
O foco são método, performance e responsabilidade, o que levou o grupo a ser avaliado em mais de R$ 2 bilhões e ter mais de 90 marcas e 11 mil franquias ativas. Além disso, temos um portfólio completo de soluções para estruturar, escalar e consolidar os negócios.
Assim, você descobre como funciona o contrato de franquia e tira todas as dúvidas com profissionais especializados, que estão prontos para ajudar e ajudar no alcance do sucesso.
Então, o que acha de entender sobre todas as soluções da 300 Franchising? Acesse nosso site, confira o nosso trabalho e veja como podemos escalar o seu negócio!
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O contrato de franquia é o documento assinado por franqueado e franqueadora que define deveres e direitos e concede ao proprietário da unidade a possibilidade de usar a marca, seus produtos e seu modelo de negócio. Ele funciona de acordo com as regras da Lei de Franquias, que determina os limites da parceria, e é assinado, pelo menos, 10 dias após a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF).
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Para atingir esse objetivo, a COF apresenta os valores a pagar, os prazos de retorno do investimento, o histórico da marca (inclusive financeiro) e as obrigações da franqueadora e do franqueado.
Também existe a chamada carta de franquia, um documento que apresenta a intenção da pessoa de se tornar franqueado. Essa etapa não é obrigatória e deve ser entregue antes do contrato e, em algumas situações, da COF.
Quais as principais cláusulas do contrato de franquia?
As cláusulas de franquia indicadas no contrato são, principalmente:
Direitos e obrigações do franqueado e da marca;
Valores a pagar, como taxa de franquia e royalties;
Prazo de duração da parceria, possibilidade de renovação e o que acontece em caso de rescisão contratual;
Licença de uso da marca e padrões operacionais da franquia para manter a homogeneidade de processos;
Multas e penalidades aplicáveis em certas situações, todas especificadas no documento;
Fornecimento de produtos e serviços;
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Exclusividade territorial, indicando a área geográfica de operação do franqueado;
Resolução de conflitos, detalhando como possíveis desacordos serão resolvidos para evitar processos judiciais.
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Quais são as obrigações do franqueado?
O franqueado tem os seguintes deveres:
Executar o modelo de negócio da franquia;
Pagar as taxas indicadas no contrato;
Cumprir os padrões operacionais;
Gerenciar o ponto comercial;
Participar de treinamentos, capacitações e do onboarding de franqueados;
Fazer compra de insumos somente de fornecedores homologados;
Alcançar as metas estabelecidas;
Manter as informações do know-how de forma confidencial.
Quais são as obrigações da franqueadora?
Os deveres da marca estabelecidos no contrato de franchising são:
Entregar a COF com antecedência de, pelo menos, 10 dias;
Garantir a governança de franquias e oferecer informações verdadeiras aos franqueados;
Transferir o know-how;
Fornecer treinamento, suporte e consultoria;
Desenvolver o plano de marketing e gerenciar o fundo de publicidade;
Acompanhar o cumprimento dos padrões operacionais;
Atualizar o modelo de negócio;
Assegurar a exclusividade territorial;
Estabelecer uma boa comunicação com os franqueados.
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Quais são as cláusulas de atenção e riscos mais comuns?
Para entender como funciona o contrato de franquia na prática, veja os principais cuidados necessários a esse documento:
Exclusividade territorial, já que sua falta pode levar à concorrência interna;
Fornecedores homologados, com o risco de pagar preços mais altos do que os valores praticados no mercado;
Não concorrência, para evitar que o franqueado atue no mesmo setor por certo período após o fim da parceria;
Rescisão e multas, com indicação de perda do investimento inicial e pagamento de royalties futuros em caso de rescisão contratual;
Renovação do contrato, com possibilidade de pagar uma nova taxa de franquia, atualização da marca e necessidade de reformas, por exemplo;
Royalties e fundo de propaganda, com taxa fixa ou percentual sobre o faturamento;
Uso da marca e padrões, com indicação de multas e penalizações em caso de descumprimento;
Auditoria e relatórios, já que o franqueador pode revisar os livros contábeis dos franqueados quando desejar;
Cessão ou transferência em caso de venda da unidade, já que o franqueador costuma ter a preferência ou requerer o pagamento de taxas.
O que analisar antes de assinar um contrato de franquia?
Você precisa verificar todas as cláusulas e detalhes, inclusive as chamadas letras pequenas. Esse processo começa na COF, que deve ter clareza e ser entregue no prazo. Também avalie as informações para saber se suas expectativas estão alinhadas, se o seu perfil é adequado, se gosta do segmento e como é a situação de não concorrência.
Também considere o que se refere a direitos, deveres, custos, regras de rescisão e renovação, e exclusividade territorial. Por isso, o recomendado é contar com a ajuda de um profissional, que vai avaliar todos os aspectos e sinalizar se há algum ponto que requer mais atenção.
Quer empreender no franchising? Conheça a 300 Franchising!
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O foco são método, performance e responsabilidade, o que levou o grupo a ser avaliado em mais de R$ 2 bilhões e ter mais de 90 marcas e 11 mil franquias ativas. Além disso, temos um portfólio completo de soluções para estruturar, escalar e consolidar os negócios.
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Como funciona o contrato de franquia? Essa é a pergunta que todo candidato a franqueado precisa fazer. Afinal, esse documento rege toda a relação comercial entre marca e proprietário da unidade, das obrigações de ambas as partes à rescisão da parceria, passando pela governança e pelo pagamento da taxa de franquia e dos royalties.
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O que é um contrato de franquia e como funciona?
O contrato de franquia é o documento assinado por franqueado e franqueadora que define deveres e direitos e concede ao proprietário da unidade a possibilidade de usar a marca, seus produtos e seu modelo de negócio. Ele funciona de acordo com as regras da Lei de Franquias, que determina os limites da parceria, e é assinado, pelo menos, 10 dias após a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF).
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Qual a diferença entre contrato de franquia e COF?
O contrato de franquia é um documento legal que realmente formaliza a relação comercial entre empreendedor e marca. Já a COF é entregue 10 dias antes, ou mais, para apresentar todas as regras, os riscos e os custos do negócio. Assim, a Circular é um papel que ajuda você a decidir se deseja empreender no franchising com uma marca específica.
Para atingir esse objetivo, a COF apresenta os valores a pagar, os prazos de retorno do investimento, o histórico da marca (inclusive financeiro) e as obrigações da franqueadora e do franqueado.
Também existe a chamada carta de franquia, um documento que apresenta a intenção da pessoa de se tornar franqueado. Essa etapa não é obrigatória e deve ser entregue antes do contrato e, em algumas situações, da COF.
Quais as principais cláusulas do contrato de franquia?
As cláusulas de franquia indicadas no contrato são, principalmente:
Direitos e obrigações do franqueado e da marca;
Valores a pagar, como taxa de franquia e royalties;
Prazo de duração da parceria, possibilidade de renovação e o que acontece em caso de rescisão contratual;
Licença de uso da marca e padrões operacionais da franquia para manter a homogeneidade de processos;
Multas e penalidades aplicáveis em certas situações, todas especificadas no documento;
Fornecimento de produtos e serviços;
Transferência de know-how e tecnologia;
Exclusividade territorial, indicando a área geográfica de operação do franqueado;
Resolução de conflitos, detalhando como possíveis desacordos serão resolvidos para evitar processos judiciais.
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Quais são as obrigações do franqueado?
O franqueado tem os seguintes deveres:
Executar o modelo de negócio da franquia;
Pagar as taxas indicadas no contrato;
Cumprir os padrões operacionais;
Gerenciar o ponto comercial;
Participar de treinamentos, capacitações e do onboarding de franqueados;
Fazer compra de insumos somente de fornecedores homologados;
Alcançar as metas estabelecidas;
Manter as informações do know-how de forma confidencial.
Quais são as obrigações da franqueadora?
Os deveres da marca estabelecidos no contrato de franchising são:
Entregar a COF com antecedência de, pelo menos, 10 dias;
Garantir a governança de franquias e oferecer informações verdadeiras aos franqueados;
Transferir o know-how;
Fornecer treinamento, suporte e consultoria;
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Atualizar o modelo de negócio;
Assegurar a exclusividade territorial;
Estabelecer uma boa comunicação com os franqueados.
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Quais são as cláusulas de atenção e riscos mais comuns?
Para entender como funciona o contrato de franquia na prática, veja os principais cuidados necessários a esse documento:
Exclusividade territorial, já que sua falta pode levar à concorrência interna;
Fornecedores homologados, com o risco de pagar preços mais altos do que os valores praticados no mercado;
Não concorrência, para evitar que o franqueado atue no mesmo setor por certo período após o fim da parceria;
Rescisão e multas, com indicação de perda do investimento inicial e pagamento de royalties futuros em caso de rescisão contratual;
Renovação do contrato, com possibilidade de pagar uma nova taxa de franquia, atualização da marca e necessidade de reformas, por exemplo;
Royalties e fundo de propaganda, com taxa fixa ou percentual sobre o faturamento;
Uso da marca e padrões, com indicação de multas e penalizações em caso de descumprimento;
Auditoria e relatórios, já que o franqueador pode revisar os livros contábeis dos franqueados quando desejar;
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O foco são método, performance e responsabilidade, o que levou o grupo a ser avaliado em mais de R$ 2 bilhões e ter mais de 90 marcas e 11 mil franquias ativas. Além disso, temos um portfólio completo de soluções para estruturar, escalar e consolidar os negócios.
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O contrato de franquia é o documento assinado por franqueado e franqueadora que define deveres e direitos e concede ao proprietário da unidade a possibilidade de usar a marca, seus produtos e seu modelo de negócio. Ele funciona de acordo com as regras da Lei de Franquias, que determina os limites da parceria, e é assinado, pelo menos, 10 dias após a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF).
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O contrato de franquia é um documento legal que realmente formaliza a relação comercial entre empreendedor e marca. Já a COF é entregue 10 dias antes, ou mais, para apresentar todas as regras, os riscos e os custos do negócio. Assim, a Circular é um papel que ajuda você a decidir se deseja empreender no franchising com uma marca específica.
Para atingir esse objetivo, a COF apresenta os valores a pagar, os prazos de retorno do investimento, o histórico da marca (inclusive financeiro) e as obrigações da franqueadora e do franqueado.
Também existe a chamada carta de franquia, um documento que apresenta a intenção da pessoa de se tornar franqueado. Essa etapa não é obrigatória e deve ser entregue antes do contrato e, em algumas situações, da COF.
Quais as principais cláusulas do contrato de franquia?
As cláusulas de franquia indicadas no contrato são, principalmente:
Direitos e obrigações do franqueado e da marca;
Valores a pagar, como taxa de franquia e royalties;
Prazo de duração da parceria, possibilidade de renovação e o que acontece em caso de rescisão contratual;
Licença de uso da marca e padrões operacionais da franquia para manter a homogeneidade de processos;
Multas e penalidades aplicáveis em certas situações, todas especificadas no documento;
Fornecimento de produtos e serviços;
Transferência de know-how e tecnologia;
Exclusividade territorial, indicando a área geográfica de operação do franqueado;
Resolução de conflitos, detalhando como possíveis desacordos serão resolvidos para evitar processos judiciais.
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O franqueado tem os seguintes deveres:
Executar o modelo de negócio da franquia;
Pagar as taxas indicadas no contrato;
Cumprir os padrões operacionais;
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Participar de treinamentos, capacitações e do onboarding de franqueados;
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Entregar a COF com antecedência de, pelo menos, 10 dias;
Garantir a governança de franquias e oferecer informações verdadeiras aos franqueados;
Transferir o know-how;
Fornecer treinamento, suporte e consultoria;
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Atualizar o modelo de negócio;
Assegurar a exclusividade territorial;
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Exclusividade territorial, já que sua falta pode levar à concorrência interna;
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